“Horário de ponta” muda durante o horário de verão

Energia - 11/10/2016 às 6h09

Consumidores com fornecimento de energia em alta tensão devem ficar atentos à mudança. Durante a vigência do horário de verão o “horário de ponta” muda para o período compreendido entre 19h e 22h.

Consumidores com fornecimento de energia em alta tensão pagam valores diferenciados de tarifas de acordo com o horário de utilização (conforme o contrato escolhido). Para os consumidores com fornecimento em baixa tensão (residências e maior parte do comércio) o horário de uso da energia não interfere na tarifa aplicada.

O horário de verão brasileiro é regido pelo Decreto Federal 6558/2008.