Abril terá adicional de bandeira vermelha e desconto na conta de luz

Energia - 03/04/2017 às 5h03

Com acionamento da bandeira vermelha, desconto quase não será percebido pelos consumidores. Cobrança adicional não é gerenciada pelas concessionárias.

Desde 1º de abril está em vigor a bandeira tarifária vermelha, em seu primeiro patamar, nas faturas de energia elétrica de todo o país. O acionamento da bandeira vermelha resulta em adicional de R$3,00 a cada 100 kWh (quilowatts hora) consumidos. Somando os impostos, o aumento real é de R$4,59 a cada 100 kWh. A cobrança é proporcional aos dias de consumo de cada consumidor, de acordo com a data de leitura.

A última vez que a bandeira vermelha havia sido acionada foi em fevereiro de 2016. Janeiro e fevereiro de 2017 tiveram bandeira verde e em março esteve em vigor a bandeira amarela. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é a responsável pelo sistema de bandeiras tarifárias, que sinaliza se as condições para geração de energia estão ou não favoráveis. A bandeira vermelha é acionada quando as condições de geração de energia estão críticas, levando ao acionamento de termelétricas – que tem custo de produção mais elevado. O valor cobrado pelo adicional das bandeiras tarifárias também é definido pela ANEEL, e sobre ele incidem ICMS, Pasep e Cofins. Como o sistema é interligado, o custo é distribuído entre todos os consumidores.

O sistema de bandeiras tarifárias existe desde 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores sobre o custo real da geração de energia. Se as condições estão favoráveis, ou seja, se há pouca ou nenhuma necessidade de geração de energia por termelétricas, a bandeira é verde (sem nenhuma cobrança adicional). Se a necessidade de acionamento das termelétricas aumenta um pouco a bandeira muda para amarela – com adicional de R$2,00 (mais impostos) a cada 100 kWh consumidos. Se esta necessidade aumenta ainda mais é acionada a bandeira vermelha, que tem dois patamares de cobranças que variam de R$3,00 a R$3,50 (mais impostos) a cada 100 kWh consumidos.

O desconto médio de 10,7% na tarifa de abril foi determinado ANEEL para ressarcir os consumidores de cobrança indevida de parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER). Este encargo custeia as atividades da usina Angra III. O desconto varia conforme a classe de consumo (que pode ser residencial, comercial, rural, industrial ou poder público) e será em média de R$0,05 a cada kWh consumido. Como o adicional da bandeira vermelha é de R$0,0469 a cada kWh, a redução praticamente não será percebida pelos consumidores. Assim como a cobrança da bandeira vermelha, o desconto é proporcional aos dias de consumo de cada consumidor, de acordo com a data de leitura.

Um erro na metodologia de cálculo para cobrança do EER levou à cobrança de valores indevidos deste encargo em 2016. A ANEEL reconheceu o erro e fará a devolução em duas etapas: a primeira com o desconto em abril e a segunda no processo de revisão tarifária de cada concessionária. A alíquota de desconto a ser aplicada por cada concessionária foi definida pela ANEEL, levando em conta os ciclos de reajuste tarifário anual.

O próximo reajuste tarifário anual da Cocel está previsto para junho deste ano. Para o cálculo do reajuste a agência reguladora avalia receitas e despesas das concessionárias com o objetivo de definir uma tarifa que possibilite a prestação de serviços de qualidade com o menor custo possível aos consumidores.

Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

03/04/17