Famílias de baixa renda têm direito a desconto na fatura de energia

Comunidade - 04/07/2018 às 9h28

Benefício se estende a quem usa equipamento essencial à vida.

Atualmente 2679 famílias recebem desconto na fatura de energia da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel – o que equivale a pouco mais de 5% do total. O primeiro passo para quem quer receber o desconto é fazer o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na Secretaria de Assistência Social (Bloco 1 da sede da Prefeitura Municipal) ou em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). A concessão do desconto é regulamentada pela Lei Federal 12.212/2010, pela Lei Estadual 17.639/2013 e ainda pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Têm direito a receber o desconto na fatura de energia as famílias que atendam os seguintes critérios:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos ou instrumentos, que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

No site da Cocel (www.cocel.com.br), no link “Tarifa Social”, há o modelo de Declaração Médica a ser utilizado por quem utiliza equipamentos elétricos que são essenciais à vida. O modelo pode ser retirado também na sede da Companhia (Rua Rui Barbosa, 520 – Centro; de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30). Depois de apresentar a documentação necessária à Cocel o cadastro deve ser mantido atualizado. O desconto na fatura dependerá do consumo de cada família – a conta poderá ser zerada se o consumo for de até 120 kWh/mês.

Saiba mais sobre a Tarifa Social clicando aqui.

Quem usa equipamento essencial à vida deve fazer cadastro na Cocel

As famílias que têm algum morador que faz uso contínuo de algum equipamento elétrico que seja essencial à vida (como máquina de oxigênio ou de hemodiálise, por exemplo) devem levar declaração médica à Cocel para fazer o cadastro de “unidade consumidora de serviço essencial”. Este cadastro garante atendimento diferenciado quando há algum desligamento de energia programado na região, evita suspensão do fornecimento de energia por inadimplência e em casos de faltas de energia não programadas o atendimento será prioritário.

04/07/2018