Horário de verão começa no domingo, 04/11

Energia - 30/10/2018 às 9h05

Consumidores que optaram pela “tarifa branca” devem ficar atentos à mudança.

Depois de muita confusão com a mudança antecipada dos horários em alguns celulares e computadores, no próximo domingo (04/11) oficialmente inicia o horário brasileiro de verão. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nos estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Distrito Federal. O horário de verão este ano teve o período reduzido por decreto do presidente Michel Temer, devido às eleições. O fim do horário de verão será em 16 de fevereiro de 2019.

Conforme dados divulgados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) a economia com o horário de verão 2016/2017 foi de R$ 159,5 milhões – número menor que o obtido nos anos anteriores. A eficácia da mudança do horário vem sendo colocada em dúvida periodicamente e foi cogitada a hipótese de realização de consulta popular sobre o tema. Ainda de acordo com a ONS, a temperatura vem se destacando como fator determinante para o consumo de energia – e não a luminosidade. Os recordes de consumo nos últimos anos vêm sendo registrados entre 14h e 15h – e não mais entre 17h e 20h.

Mais significativo que a redução total do consumo, o deslocamento da carga do sistema elétrico é um dos principais benefícios do horário de verão. O deslocamento do horário de pico de consumo minimiza o risco de sobrecargas nas linhas de transmissão e distribuição e evita que as usinas geradoras precisem trabalhar no limite de sua capacidade.

“Horário de ponta” muda com o horário de verão para consumidores com fornecimento de energia em alta tensão e com “tarifa branca”

Durante a vigência do horário de verão o “horário de ponta” muda para o período compreendido entre 19h e 22h. Consumidores com fornecimento de energia em alta tensão e consumidores que optaram pela “tarifa branca” pagam valores diferenciados de tarifas de acordo com o horário de utilização. Para quem opta pela “tarifa branca” a cobrança da tarifa de energia é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização. Durante o horário de verão os horários são os seguintes:

  • Ponta: das 19h às 22h (energia mais cara);
  • Intermediária: das 18h às 19h e das 22h às 23h (energia mais cara);
  • Fora de ponta: das 23h às 18h (energia mais barata).

Para os consumidores com faturamento convencional o horário de uso da energia não interfere na tarifa aplicada.

O horário de verão brasileiro é regido pelo Decreto Federal 6558/2008.

30/10/2018