Governo do Estado altera regras da cobrança de ICMS na tarifa de energia de produtores rurais

Comunidade - 23/06/2015 às 8h35

Conforme o Decreto 1600/2015 do Governo do Estado do Paraná apenas a energia elétrica utilizada para produção agropecuária, em áreas rurais, continua tendo desconto ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A energia utilizada na residência dos produtores, por aposentados pelo Fundo Rural, por quem desenvolve agricultura de subsistência e ainda por produtores rurais instalados em áreas urbanas deixa de receber o desconto no imposto a partir de 1º de julho de 2015. A alíquota de ICMS no estado é de 29% – índice aplicado sobre o valor final da fatura de energia (incluindo sobre o adicional das bandeiras tarifárias).

O texto publicado no Diário Oficial do Paraná na segunda-feira, 22/06, determina que o desconto do ICMS será concedido à energia elétrica utilizada exclusivamente na atividade agropecuária, desde que a unidade consumidora atenda às seguintes exigências:

  • esteja localizada fora da zona urbana do município;
  • esteja vinculada a um CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural);
  • que possua medidores de energia distintos, caso exista consumo de energia por atividades distintas da agropecuária (por exemplo, caso a energia seja utilizada para a residência e para a produção). Ou seja, se houver casa e barracão ou maquinários ligados no mesmo medidor não será concedido o desconto.

Mudança atinge 86% dos consumidores com tarifa rural em Campo Largo

A Cocel informa que atualmente 1706 unidades consumidoras têm tarifa rural e são isentas do pagamento do ICMS. Com a mudança, 1468 perdem o desconto no imposto (mais de 86% do total). O número é expressivo porque grande parte da produção agropecuária na cidade é realizada em área urbana – como nos bairros Bateias, Figueiredo, Salgadinho e Colônia Dom Pedro.

Marcus Preis, diretor financeiro da Cocel, ressalta que a mudança nas regras do ICMS também afeta negativamente a Companhia. Por força do Decreto 876/2015, desde março o repasse do ICMS feito pela Cocel ao Governo do Estado foi antecipado. “A Cocel repassa ao Governo do Estado o valor do ICMS duas vezes ao mês, já em seguida à data de faturamento – bem antes do consumidor quitar a fatura. Como é um valor bastante significativo, afeta drasticamente o fluxo de caixa da Companhia. Agora que mais consumidores pagarão o imposto, o fluxo de caixa fica mais comprometido” – explica Preis. O diretor destaca ainda que o aumento na fatura deve aumentar a inadimplência dos consumidores.

Hugo Ruthes, diretor do Sindicato Rural e presidente do Conselho de Consumidores da Cocel, considera a perda do benefício um desrespeito ao produtor rural. “O desconto foi conseguido com muito esforço ao longo dos anos, e todo este trabalho é perdido com um decreto”, critica Ruthes. “É o produtor rural que sustenta o país com as exportações e com os alimentos produzidos, e está sendo seriamente prejudicado” – completa.

Perda do desconto ocorre em período de aumento da tarifa

O impacto na fatura de energia dos produtores rurais será grande nos próximos meses, mesmo para aqueles que atendem as exigências do Governo do Estado e que por isso não perderão o desconto do ICMS. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na última semana reajuste de 23,11% na tarifa rural dos consumidores da Cocel. A nova tarifa entra em vigor em 24/06/15. Para os consumidores que não terão mais a isenção do ICMS serão mais 29% acrescentados ao valor da fatura. O valor do quilowatt-hora (kWh) passará de R$0,28 para R$0,44 – sem contar o acréscimo das bandeiras tarifárias.

Confira a publicação do Diário Oficial:

Decreto 1600-2015 – ICMS – Rural