Troca de titularidade

Manter o cadastro atualizado é de grande importância, pois possibilita que o consumidor receba os avisos enviados pela Cocel corretamente.

É também uma das responsabilidades do consumidor, conforme Resolução ANEEL 414/2010, que diz o seguinte:

“Dos principais deveres do consumidor: (…) informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora; manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso”.

Para mudança de titularidade é necessário: não ter pendências financeiras junto à Cocel e apresentar documento que comprove o vínculo com o imóvel.

Consulte a documentação necessária para cada situação:

Troca para proprietário (pessoa física)
Troca para proprietário (pessoa jurídica)
Troca para inquilino/ arrendatário/ comodatário (pessoa física)
Troca para inquilino/ arrendatário/ comodatário (pessoa jurídica)
Troca para novo morador em imóvel sem documentação regularizada
Troca para novo morador com autorização do proprietário (sem contrato de locação/ comodado/ arrendamento)

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