Horário de ponta

Horário de ponta é o período definido pela distribuidora e aprovado pela ANEEL para toda sua área de concessão, considerando a curva de carga de seu sistema elétrico e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e feriados definidos por lei federal.

O horário fora de ponta é o período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.

O horário de ponta para os consumidores da Cocel é compreendido no período entre 18h e 21h.

Quando está em vigor o horário brasileiro de verão o horário de ponta muda para o período compreendido entre 19h e 22h.

Resolução Aneel 482, de 17 de abril de 2012

Condições Gerais do Fornecimento – Resolução 414 da Aneel

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