Tarifa rural

Atendendo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme art. 53-X da Resolução Normativa nº 414/20210, a A Cocel está procedendo a revisão cadastral de benefícios tarifários.

Quem tem direito à tarifa rural?

Conforme artigo 53-J da Resolução Normativa ANEEL nº 800 de 19 de dezembro de 2017. Da Classe Rural e das Atividades de Irrigação e Aquicultura
Art. 53-J – Na classe rural, com fundamento na Lei nº 10.438, de 2002, no Decreto nº 62.724, de 1968 e no Decreto nº 7.891, de 2013, enquadram-se as unidades consumidoras que desenvolvam as atividades dispostas nas seguintes subclasses:

  1. agropecuária rural: localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para: a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água; e b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
  2. agropecuária urbana: localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos: a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
  3. residencial rural: localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição;
  4. cooperativa de eletrificação rural: localizada em área rural, que detenha a propriedade e opere instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade classificada como rural nos termos deste artigo, observada a legislação e os regulamentos aplicáveis;
  5. agroindustrial: indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, independentemente de sua localização, desde que a potência nominal total do transformador seja de até 112,5 kVA;
  6. serviço público de irrigação rural: localizado na área rural em que seja desenvolvida a atividade de irrigação e explorado por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;
  7. escola agrotécnica: estabelecimento de ensino direcionado à agropecuária, localizado na área rural, sem fins lucrativos e explorada por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;
  8. aquicultura: independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.

Como fazer o recadastro da tarifa rural?

O próprio titular da fatura deverá vir pessoalmente na sede da Companhia para realizar o cadastro ou enviar a documentação por e-mail (atendimento@cocel.com.br). Deverá apresentados seguintes documentos:

Agropecuária rural (tem isenção de ICMS):

Localizada em perímetro rural.

Para manutenção/cadastro da tarifa rural é necessário apresentar:

  1. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) ou CEI (Cadastro Específico do INSS). Estes cadastros devem estar classificados nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE, E
  2. RG/CPF ou CNH do responsável legal pela empresa E
  3. CADPRO (Cadastro de Produtor Rural)

Agropecuária urbana:

Predominantemente destinada à atividade agropecuária, localizada em perímetro urbano.

Para manutenção/cadastro da tarifa rural é necessário apresentar:

  1. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) ou CEI (Cadastro Específico do INSS). Estes cadastros devem estar classificados nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE, E
  2. RG/CPF ou CNH e do responsável legal da empresa E
  3. CADPRO (Cadastro de Produtor Rural) E
  4. Declaração de que a carga instalada é predominantemente destinada à atividade agropecuária.

**Para que as unidades consumidoras que desenvolvam atividade agropecuária em áreas urbanas tenham isenção do pagamento do ICMS é necessário apresentar a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) do último ano e declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU (documento emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Largo).

Conforme Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 3531, de 24 de Fevereiro de 2016 Art. 1. Alteração 966ª.

Residências dos trabalhadores ou aposentados em atividades agropecuárias

*Limitado a apenas uma unidade consumidora

Obrigatoriamente deve estar localizada no perímetro rural.

*Não tem isenção do ICMS.

Para manutenção/cadastro da tarifa rural é necessário apresentar:

  1. RG/CPF ou CNH do titular da UC, E
  2. CTPS (Carteira de trabalho da Previdência Social) com registro de trabalhador rural; OU CADPRO (Cadastro de Produtor Rural); OU
  3. Documento comprovando aposentadoria por atividade rural – INFBEN (Código do benefício nº 41 – FUNRURAL); OU
  4. CADPRO (Cadastro de Produtor Rural).

*Benefício somente em nome do titular.

Agroindústrias

Podem estar localizadas no perímetro urbano ou no rural.

Não tem isenção do ICMS, exceto mediante apresentação da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar) para pessoa jurídica.

Para manutenção/cadastro da tarifa rural é necessário apresentar*:

  1. RG/CPF ou CNH e do responsável legal da empresa, E
  2. Para comprovação de que os produtos advêm diretamente de agropecuária pode ser aceito nota fiscal de compra (últimos 12 meses), desde que o emitente seja produtor rural, E
  3. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) ou CEI (Cadastro Específico do INSS).

*Documentação será analisada no prazo de 5 dias úteis ou 15 dias corridos caso necessário vistoria.