Troca de titularidade para inquilino/ arrendatário/ comodatário (pessoa física)

para imóveis em área urbana e em 3 dias úteis para imóveis em área ruralAs faturas da unidade consumidora a ser transferida devem estar todas quitadas e caso o novo inquilino possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.

É necessário apresentar:

  • RG;
  • CPF;
  • Contrato de locação/ arrendamento/ comodato dentro da validade, com prazo de vigência de no mínimo 12 meses, assinado por locador e locatário (assinaturas devem estar reconhecidas em Cartório ou devem ser enviadas cópias dos documentos pessoais de ambos).

Consulte aqui o Contrato de Prestação de Serviços.