Cocel tem o menor reajuste do Paraná

Tarifas - 26/06/2018 às 8h03

Em Campo Largo as tarifas residenciais foram reajustadas em 9,29%, enquanto Copel teve reajuste de 15,06%.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou reajuste de 9,29% para os consumidores residenciais da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Este foi o menor índice de reajuste para as concessionárias do Paraná. Mudanças na administração da Companhia Campolarguense, como redução nos custos gerenciáveis, melhorias nos processos e investimentos na rede de distribuição de energia possibilitaram este índice menor. Se dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel o reajuste seria negativo.

O efeito médio do reajuste da Cocel (entre consumidores com fornecimento em alta e baixa tensão) será de 12,03%, enquanto a Copel teve reajuste médio de 15,99%. No início do ano a Cocel foi reconhecida pela ANEEL como a melhor de seu porte e a concessionária que mais cresceu no país, recebendo dois troféus do Prêmio IASC (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor).

A agência reguladora calcula os índices de reajustes com base nos custos e investimentos realizados pela concessionária no último ano. Os serviços regulamentados pela ANEEL, como religações e vistorias, também tiveram os valores atualizados. O distanciamento entre as tarifas aplicadas pela Cocel em relação às da Copel diminui consideravelmente este ano, e tendem a ficar muito próximas em médio prazo. A Companhia Campolarguense está buscando menores tarifas para a energia comprada, além de melhorar seus processos para reduzir custos.

Custos gerenciáveis pela Cocel tiveram impacto negativo no reajuste

Uma pequena parcela do valor total da fatura é administrada pela Cocel, a maior parte é formada por impostos, encargos e custos regulamentados pela ANEEL – que não são gerenciáveis pela Companhia. Se o cálculo do reajuste dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel, haveria redução no valor final das faturas.

O aumento no valor dos encargos obrigatórios teve grande impacto nas novas tarifas, que entram em vigor no dia 29/06/18. Por exemplo – serão mais de R$18 milhões pagos neste ciclo tarifário do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) – aumento de 31,5% em relação ao ciclo anterior. A CDE é o encargo administrado pelo Ministério de Minas e Energia para financiar o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins.

 

Impostos e encargos representam mais de 50% do valor da fatura de energia

Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

26/06/2018