“Tarifa Branca” pode ser vantajosa dependendo dos hábitos de consumo
Em 2020 quase todos os consumidores poderão optar pela “tarifa branca” no cálculo da fatura de energia elétrica. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia é fica mais cara. As exceções são consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica e unidades consumidoras de iluminação de condomínios.
A cobrança é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização:
- Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
- Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
- Fora de ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)
Utilizando a tarifa residencial aplicada pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel como exemplo, os valores são os seguintes:
Tarifa Residencial (em R$, por kWh) |
||||
Tarifa Convencional |
Tarifa Branca |
|||
Sem impostos |
Com impostos |
|
Sem impostos |
Com impostos |
0,55712 |
0,85434 |
Ponta |
1,29846 |
1,99119 |
Intermediária |
0,54791 |
0,84022 |
||
Fora da ponta |
0,39492 |
0,60561 |
Antes de solicitar a mudança é importante que o consumidor analise os hábitos de consumo de sua residência, estabelecimento comercial, indústria ou unidade de produção rural – se grande parte do consumo de energia ocorrer no período de ponta ou intermediário a fatura pode ficar mais cara com a tarifa branca, neste caso vale a pena continuar com a tarifa convencional (que tem valor único, independentemente do horário de utilização). Todos os procedimentos relacionados à tarifa de energia são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro na tarifa branca
O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.
No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária. Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura. A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
30/12/2019