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O que são as bandeiras tarifárias?
Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras vermelha, amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.
As bandeiras indicam o seguinte:
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
– Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$0,03019 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido (incluindo os impostos).
– Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas.
- Bandeira vermelha – patamar 1: acréscimo é de R$0,04528 por kWh consumido (incluindo impostos).
- Bandeira vermelha – patamar 2: acréscimo é de R$0,07716 por kWh consumido (incluindo impostos).
A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.
Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%
Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.
Saiba mais sobre as bandeiras e sobre como economizar energia clicando no link abaixo:
Cartilha sobre consumo consciente.
Atualizado em 02/01/2018.
Quais cobranças compõem a fatura de energia?
Composição média da fatura de energia de baixa tensão (conforme tabela ANEEL):
Tributos:
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
São eles:
- PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura.
Encargos Setoriais:
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica.
São eles:
- CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: usado para custear as termelétricas em sistemas isolados da região Norte.
- CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o Luz para Todos.
- TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
- PROINFA: incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
- CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido a instalação de hidrelétricas.
- ESS – Encargos de Serviço do Sistema: pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
- ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
- P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
- EER – Encargo de Energia de Reserva: cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, só são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).
Outros:
Iluminação Pública: imposto municipal – R$0,0958 por kWh consumido.
Taxa de Lixo: imposto municipal (quando autorizado).
Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.
Atualizado em 02/01/2018.
O que é necessário para pedir extensão de rede?
Procedimentos para solicitação de obras de extensão de rede:
- O proprietário do imóvel deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
- O requerente não pode ter dívidas com a Cocel.
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG (ou outro documento de identificação oficial com foto);
- CPF;
- Certidão de matrícula do imóvel expedida há menos de 30 dias; ou
- Certidão de Numeração Predial emitida pela Prefeitura Municipal.
A documentação será analisada e poderão ser solicitados documentos adicionais.
O solicitante precisará ainda assinar declaração confirmando que a ligação será realizada em área regularizada, que atende toda a legislação referente às construções, parcelamento do solo e ambiental.
É necessário informar à Cocel:
- quem é o vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor).
Após o registro da solicitação, a documentação será analisada e as equipes técnicas da Companhia farão vistoria e definição do orçamento, e os dados serão repassados ao solicitante.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária Municipal)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. | Teleatendimento: 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).
Atualizado em 29/10/19.
Quem tem direito a desconto na fatura de energia?
Informações sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE):
O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 17639/2013.
Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias que atendem os seguintes critérios:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
IMPORTANTE:
* A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
* Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
* Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro?
O titular da unidade consumidora deve comparecer à sede da Cocel com os seguintes documentos:
– RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
– CPF;
– Declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social ou cartão Bolsa Família.
O benefício somente será concedido se todos os critérios forem atendidos. Os dados do cadastro do consumidor serão consultados pela Cocel no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
* Após a concessão, o consumidor deve fazer recadastro a cada 12 meses ou sempre que solicitado pela Companhia.
As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.
Ficha de Cadastro para Tarifa Social (uso de equipamento vital)
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária).
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 | Teleatendimento: 0800-7262121
Atualizado em 03/01/2018.
Como alterar a titularidade de uma unidade consumidora?
Procedimentos para troca de titularidade:
- O novo titular deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
- As faturas devem estar em dia, e caso o novo titular possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.
- Deve-se informar a leitura do medidor para calcular o saldo de consumo do morador anterior. Se a leitura não for informada, o saldo será calculado pela média de consumo dos 12 meses anteriores.
Para proprietários:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CPF;
– Documento do imóvel comprovando que é proprietário, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
Para inquilinos:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG do inquilino (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CPF do inquilino;
– Contrato de locação/ arrendamento/ comodato – deve ter as assinaturas reconhecidas em Cartório – prazo de pelo menos 1 ano;
– Documento do imóvel comprovando que o locador é o proprietário, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
Para empresas:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG e CPF do(s) responsável(eis) pela empresa (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CNPJ;
– Contrato social ou última alteração;
– Documento do imóvel comprovando que a empresa é proprietária, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
– Caso a empresa seja inquilina /arrendatária/ comodatária, trazer o contrato de locação (com as assinaturas reconhecidas em Cartório) e o documento do imóvel comprovado que o locador é o proprietário.
– Quando o responsável pela conta for “Condomínio” deverá ser apresentada a Ata de Constituição – também com as assinaturas reconhecidas em Cartório.
Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato pelo telefone 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h).
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (atendimento das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira).
Como pedir ligação nova?
PROCEDIMENTOS PARA LIGAÇÕES NOVAS EM BAIXA TENSÃO ONDE JÁ EXISTE REDE DE DISTRIBUIÇÃO INSTALADA E NÃO HÁ NECESSIDADE DE OBRAS*
O novo titular deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório, ou se assinatura da procuração estiver igual ao documento de identificação, o mesmo deve vir anexo).
Antes de fazer o pedido, é preciso:
- Padrão (poste com caixa e fiação) estar pronto e construído conforme as Normas Técnicas vigentes;
- Não ter dívidas com a Cocel;
- Caso a ligação tenha amperagem 70 ou acima é necessária aprovação prévia de DCI – Detalhamento de Carga Instalada.
- Identificar o local da ligação.
*Máximo de 3 caixas por poste.
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG (ou outro documento oficial com foto);
- CPF;
- Documento comprovando propriedade ou posse do imóvel, que pode ser:
- Certidão de matrícula do imóvel expedida há menos de 30 dias; ou
- Escritura pública de cessão de direitos possessórios, compra e venda, doação ou permuta do imóvel; ou
- Cópia de procedimento de regularização fundiária, ou processo de usucapião judicial ou extrajudicial; ou
- Certidão de Numeração Predial emitida pela Prefeitura Municipal.
- Assinar declaração de regularidade do imóvel (baixe aqui o modelo da declaração).
É necessário informar à Cocel:
- Vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor);
- Tipo da ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
- Amperagem do disjuntor;
- Em caso de padrões agrupados, qual será a caixa 01, caixa 02.
*Para solicitações de fornecimento com necessidade de obra podem ser solicitados documentos adicionais.
Atendimento pessoal: Rua Rui Barbosa, 520 (das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira)
Teleatendimento: 0800–726 2121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 00h) |www.cocel.com.br
Procedimento atualizado em 28/10/2019.
Como é feita a cobrança da iluminação pública?
Todos os consumidores de energia pagam pela iluminação de vias públicas do município, conforme determina a Lei Municipal 2087/2008, que trata dos tributos municipais.
O valor da cobrança varia conforme o consumo – são R$0,0958 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido, tendo o teto de R$239,45.
Trata-se de imposto municipal, portanto seus valores são definidos pela Prefeitura Municipal, e o valor arrecadado é repassado para os cofres do município.
Os valores foram definidos pelo Decreto 184 – 2015
Solicitações para manutenção da iluminação pública podem ser realizados via teleatendimento, pessoalmente ou ainda através da Agência Virtual.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30).
Teleatendimento: 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).
Agência Virtual: www.cocel.com.br.
Atualizado em 02/01/2018.
Para que serve o Portal da Transparência ?
O objetivo do Portal é aumentar a transparência da gestão pública, em cumprimento a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal 12527 de 18/11/2011). Através dele a COCEL fornece as principais informações sobre seu perfil institucional, programas e ações, prestação de contas, corpo funcional, licitações e contratos realizados pela Companhia e perguntas frequentes de cidadãos.
O que fazer se não encontrar o que procuro no Portal da Transparência?
A COCEL sempre procurando priorizar pela Transparência, dispõe das informações no seu Portal, mas se o que você precisar não estiver disposto lá, solicite informações pelo e-mail controladoria@cocel.com.br. Neste e-mail informe seu nome, RG, CPF, endereço atualizado, telefone para contato e o motivo da solicitação.Os pedidos serão analisados e terão uma resposta em no máximo 5 dias úteis.