Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras de escassez hídrica, vermelha (primeiro e segundo patamares), amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.
As bandeiras indicam o seguinte:
- Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
- Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração.
- Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas.
- Bandeira de escassez hídrica: condições extremamente desfavoráveis para geração de energia.
A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.
Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 18%.
Adicional de bandeiras tarifárias (por kWh) |
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Sem Impostos |
Com Impostos |
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Vermelha – patamar 2 |
R$ 0,09795 |
R$ 0,12384 |
Vermelha – patamar 1 |
R$ 0,06500 |
R$ 0,08218 |
Amarela |
R$ 0,02989 |
R$ 0,03779 |
Verde |
0 |
0 |
*Tarifas atualizadas em 28/06/2022, conforme Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022.
*A “bandeira de escassez hídrica” não teve valores atualizados/ aprovados em 2022.
Consulte aqui o histórico de acionamento das bandeiras tarifárias.
Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.
Saiba mais sobre as bandeiras e sobre como economizar energia clicando no link abaixo:
Cartilha sobre consumo consciente
Última atualização em 08/08/2022.