Bandeiras tarifárias

Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras de escassez hídrica, vermelha (primeiro e segundo patamares), amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.

As bandeiras indicam o seguinte:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
  • Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração.
  • Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas.
  • Bandeira de escassez hídrica: condições extremamente desfavoráveis para geração de energia.

A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.

Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 18%.

Adicional de bandeiras tarifárias (por kWh)

 

Sem Impostos

Com Impostos

Vermelha – patamar 2

R$ 0,09795

R$ 0,12384

Vermelha – patamar 1

R$ 0,06500

R$ 0,08218

Amarela

R$ 0,02989

R$ 0,03779

Verde

0

0

*Tarifas atualizadas em 28/06/2022, conforme Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022.

*A “bandeira de escassez hídrica” não teve valores atualizados/ aprovados em 2022.

Consulte aqui o histórico de acionamento das bandeiras tarifárias.

Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.

Saiba mais sobre as bandeiras e sobre como economizar energia clicando no link abaixo:

Cartilha sobre consumo consciente

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Última atualização em 08/08/2022.