Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

Bandeiras Tarifárias - 01/09/2021 às 6h08

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram na terça-feira (31) a criação de uma nova bandeira tarifária para as faturas de energia – a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar, que estava em vigor desde junho.

A nova bandeira representa uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chega aos R$ 0,21 para cada kWh consumido.

A bandeira tarifária de escassez hídrica estará vigente entre 1º de setembro de 2021 e abril de 2022, de acordo com anúncio feito pela ANEEL, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da nova cobrança. Para os consumidores com Tarifa Social continua valendo a cobrança adicional da bandeira anunciada mensalmente pela agência reguladora.

A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

Mais informações sobre a bandeira tarifária de escassez hídrica podem ser consultadas no site da ANEEL: bit.ly/2WBFEUM

Fonte: site ANEEL

01/09/2021