A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas a serem aplicadas para os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel entre 29/06/25 e 28/06/26. Com impacto médio de 22,47%, o reajuste aprovado pela agência reguladora deixa as tarifas dos consumidores campo-larguenses iguais ou menores que as aplicadas aos consumidores da Copel.
Por dois anos consecutivos as tarifas da Cocel foram as menores de todo o país. Mesmo com o reajuste, as tarifas aplicadas pela Companhia continuam entre as menores do país. Custos que não são gerenciáveis pela Cocel, especialmente os componentes financeiros, foram determinantes para o aumento do valor da tarifa. Se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Cocel, o reajuste tarifário seria menor que a inflação do período.
Para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de maior porte, a tarifa paga em Campo Largo continua significativamente menor em relação ao restante do Paraná. A tarifa da Cocel chega a ser 30% menor que a aplicada pela Copel, dependendo do tipo de contrato e horário de utilização.
Entre os componentes financeiros tem destaque o custo dos subsídios – que passam a representar aproximadamente 12% do valor final da tarifa. Os subsídios são determinados por leis e regulamentações específicas e seu custo é dividido entre os demais consumidores. Consumidores que compram energia diretamente em leilões de algumas fontes específicas recebem a maior parte dos subsídios, e também consumidores com geração distribuída (que geram energia e distribuem para rede) e consumidores beneficiados pela Tarifa Social recebem subsídios.
A redução da compensação dos créditos do PIS/ Pasep/ Cofins aos consumidores também impactou significativamente o resultado do reajuste. Este crédito aos consumidores foi obtido judicialmente pela Cocel e a forma de devolução foi regulamentada pela ANEEL. Neste ciclo tarifário (de julho de 2025 a junho de 2026) serão compensados R$ 5,2 milhões aos consumidores.
30/06/2025