COMPOSIÇÃO MÉDIA DA FATURA DE ENERGIA – COCEL
Energia: 25,8% Distribuição: 12,2% Transmissão: 15% |
Tributos: 33,8% Encargos Setoriais: 13,3% Receitas irrecuperáveis: 0,1% |
* Composição média da fatura residencial com fornecimento em baixa tensão.
Energia:
Custo da geração da energia.
Distribuição:
Custo da distribuição da energia até o ponto de entrega (até a unidade consumidora). Este é o custo do serviço prestado pela Cocel.
Transmissão:
Custo do transporte da energia entre as usinas de geração até as subestações.
Tributos:
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
* A redução dos valores dos tributos a ser observada após a Lei nº 12.783/2013 decorre da redução da base de cálculo e não da alteração da política tributária.
São eles:
- PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura.
Encargos Setoriais:
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica.
São eles:
- CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: usado para custear as termelétricas em sistemas.
- CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o Luz para Todos.
- TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
- PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
- CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido a instalação de hidrelétricas.
- ESS – Encargos de Serviço do Sistema: pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
- ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
- P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
- EER – Encargo de Energia de Reserva: cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, só são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).
Outros:
- Iluminação Pública: imposto municipal – R$0,0958 por kWh consumido (valor definido por lei municipal).
- Taxa de Lixo: imposto municipal (quando autorizado).
- Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.
Bandeiras Tarifárias:
Desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
Clique aqui para saber mais sobre o sistema de Bandeiras Tarifárias.
Atualizado em 29/06/2021.