Cadastro de Tarifa Social (uso de equipamento vital)

O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda com morador que utiliza equipamento ligado à energia que seja essencial à vida, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 17639/2013.

Quem tem direito a receber o desconto?

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica

* A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.

* Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

* Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Como fazer o cadastro?

O titular da unidade consumidora deve apresentar à Cocel os seguintes documentos (pessoalmente, pelo e-mail atendimento@cocel.com.br ou preenchendo o formulário disponibilizado abaixo):

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • “Folha Resumo do Cadastro Único” – documento emitido pela Secretaria de Assistência Social/; CRAS;
  • Declaração médica informando sobre a necessidade de uso de equipamento essencial à vida e termo de compromisso, conforme modelo.

Modelo de declaração médica e termo de compromisso (em word)

Modelo de declaração médica e termo de compromisso (em pdf)

  • A declaração deverá ser reapresentada ao final do período de utilização inicialmente previsto pelo médico, ou a cada 12 meses caso a utilização seja por tempo indeterminado.
O que deve constar na declaração médica?

O relatório e atestado subscrito por profissional médico, deve:

I – ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e

II – certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, conter as seguintes informações:

  1. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
  2. Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
  3. Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  4. Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou
  5. instrumento;
  6. Endereço da unidade consumidora; e
  7. Número de Identificação Social – NIS.

Se preferir, a documentação pode ser enviada para atendimento@cocel.com.br ou apresentada na sede da Companhia.

 

Atualizado em 24/05/2021.