Edital de Chamamento Público 02/2021 – Programa de Apoio a Projetos Sociais

 

Clique no link para fazer o download do arquivo:

Edital Chamamento Público 02-2021 (Projetos Sociais) – arquivo em PDF

Edital Chamamento Público 02-2021 (Projetos Sociais) – arquivo em WORD

Anexo-III Planilha orçamentária padronizada

Despacho Administrativo

Despacho Administrativo 02

Resultado do julgamento dos documentos de habilitação

Extrato de julgamento de recurso administrativo – Fase de habilitação

Resultado do julgamento dos projetos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS

A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, doravante denominada COCEL, Sociedade de Economia Mista Municipal, com sede na Rua Rui Barbosa, 520, Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.805.895/0001-30, titular de concessão de distribuição de energia elétrica sob regime de serviço público, nos termos do Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 027/1999, informa por meio do presente Edital de Chamamento Público que o PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS está com as inscrições abertas para o recebimento de projetos sociais nas seguintes modalidades: A) INCENTIVO FINANCEIRO CARACTERIZADO PELO PAGAMENTO PARCIAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FINS LUCRATIVOS; e B) PATROCÍNIO DE PROJETOS SOCIAIS, SOCIAIS-ESPORTIVOS, CULTURAIS, AMBIENTAIS, SEGURANÇA E SUSTENTABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTE REGULAMENTO.

  1. DA POLÍTICA DE APOIO DA COCEL

1.1. O Estatuto Social da COCEL prevê em seu art. 29, inciso VII, a possibilidade de distribuição de até 5% (cinco por cento) do Lucro Líquido a Projetos Sociais, aprovados por comissão constituída pela Diretoria da Cocel.

1.2. O objetivo da COCEL, por meio do apoio a projetos sociais, é que os recursos técnicos e financeiros investidos na sociedade campo-larguense frutifiquem em toda sua capacidade, ajudando pessoas, organizações e instituições a tornarem-se mais responsáveis pela sua própria história e recompensados por ela.

1.2. Visa garantir uma efetiva comunicação institucional da COCEL, como forma de fortalecer sua imagem perante a sociedade e aos seus públicos de interesse, associada às ações direcionadas ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania, à inclusão social, à melhoria da qualidade de vida da sociedade campolarguense e às inovações, produções e divulgações culturais, democratizando o acesso aos seus recursos de patrocínio.

1.3. Visa a sustentabilidade e reforça a crença no Município, e acredita que o apoio aos projetos que humanizam, transformam e integram as pessoas, fazem parte de sua missão institucional.

1.4. O COCEL, alinhada à sua missão e às diretrizes traçadas pelo seu acionista, Município de Campo Largo, investirá no PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS, para o exercício de 2021 o montante definido pelo seu Conselho de Administração.

  1. DA AGENDA DO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS

Inscrições: 14/10/2021 a 08/11/2021

Divulgação dos Resultados: a partir de 22/11/2021

Contratações: a partir de 30/11/2021

  1. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar do programa, sob a modalidade de incentivo financeiro caracterizado pelo pagamento parcial de faturas de energia elétrica, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que possuam regular registro de atividade de utilidade pública.

3.1.1 Somente poderão participar do programa, sob a modalidade de incentivo financeiro caracterizado pelo pagamento parcial de faturas de energia elétrica, os titulares das unidades consumidoras de energia da Cocel.

3.2. Para o programa na modalidade de patrocínio a projetos sociais, poderão participar da seleção pessoas físicas e jurídicas, sendo necessária a comprovação de atuação na área cultural, ambiental, e social do PROPONENTE, exceto para os projetos sociais que desenvolvam atividade esportiva que deverão demonstrar atuação nessa área, com projetos enquadrados na forma deste Regulamento.

3.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas poderão apresentar somente 01 (um) projeto.

3.2.2. Não será permitida a apresentação de projeto por pessoa física que também tenha apresentado projeto em nome da pessoa jurídica, da qual compõe o quadro societário, e/ou vice-versa, não estando em conformidade com o limite estabelecido no item 3.2.1.

3.2.3. Será permitida a um mesmo profissional a participação em no máximo 01 (um) projeto distinto aprovado.

3.2.4. O núcleo de profissionais também ficará sujeito ao limite de 01 (um) projeto, conforme previsto no item 3.2.1.

3.2.4.1. Entende-se por núcleo de profissionais a reunião a partir de dois profissionais, por qualquer vínculo profissional, em projetos diferentes, em funções iguais ou distintas.

3.3 Conforme determina o artigo 7º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COCEL, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela COCEL a empresa:

3.3.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COCEL;

3.3.2. suspensa pela COCEL;

3.3.3. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Campo Largo/PR, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

3.3.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

3.3.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

3.3.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.3.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.3.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

3.4 Aplica-se a vedação prevista no item 3.3:

3.4.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

3.4.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

3.4.2.1. diretor da COCEL;

3.4.2.2. empregado da COCEL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

3.4.2.3. Prefeito Municipal de Campo Largo/PR.

3.4.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COCEL há menos de 6 (seis) meses.

  1. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

4.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar do Programa de Apoio a Projetos Sociais deverão protocolar suas propostas de acordo com o que segue:

Sede da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, localizada à Rua Rui Barbosa, 520 – Centro – Campo Largo – PR. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

4.1.1. Serão desclassificados os projetos que não forem protocolados no local conforme descrito no item 4.1.

4.2. As propostas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em uma via encadernada em espiral, contendo, nesta ordem, o Formulário de Inscrição – ANEXO II, devidamente preenchido, toda documentação solicitada no item 5.8 e, para o patrocínio a projetos sociais, planilha orçamentária. A documentação deverá ser apresentada dentro de envelope opaco, lacrado, contendo externamente apenas o nome do Projeto.

4.2.1. O proponente deverá enviar 02 (duas) vias da Ficha de Protocolo, conforme ANEXO V do Edital, para sua comprovação de protocolo, sendo que as duas deverão ser apresentadas fora do envelope.

4.2.2. As propostas deverão, obrigatoriamente, ter todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo proponente, bem como todas as declarações e planilhas solicitadas também devem estar devidamente datadas e assinadas.

4.2.3 A falta de assinaturas ou qualquer documento solicitado neste regulamento será elemento eliminatório, estando a proposta inabilitada para a fase de avaliação.

4.3. Serão desclassificadas as inscrições cujos formulários apresentem informações incompletas, ou não fornecidas corretamente e/ou com documentação em desacordo com o previsto neste regulamento.

4.4. As inscrições poderão ser feitas pelo proponente ou pelo seu representante legal, neste caso, com a devida juntada da procuração outorgando poderes expressos para tal.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

5.1. Deverão acompanhar o pedido de participação do programa, na modalidade de incentivo financeiro caracterizado pelo pagamento parcial de faturas de energia elétrica, os seguintes documentos:

5.1.1. PESSOA JURÍDICA – Habilitação Jurídica e Fiscal

  1. a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
  2. b) ato constitutivo (estatuto ou Contrato Social em vigor) devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício; ou,
  3. c) ato constitutivo devidamente registrado no competente Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício;
  4. d) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. e) Registro de Utilidade Pública, devidamente publicado no Diário Oficial;
  6. f) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. g) Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual;
  8. h) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;
  9. h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  10. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.2. Deverão acompanhar o pedido de participação do programa, na modalidade de patrocínio a projetos sociais, os seguintes documentos:

5.2.1. PESSOA JURÍDICA – Habilitação Jurídica e Fiscal

  1. a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
  2. b) ato constitutivo (estatuto ou Contrato Social em vigor) devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício; ou,
  3. c) ato constitutivo devidamente registrado no competente Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício;
  4. d) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. e) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  6. f) Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual;
  7. g) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;
  8. h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  9. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  10. J) Comprovação de Capacidade Profissional que poderá ser apresentada por uma das seguintes maneiras:

I – três páginas de material impresso legível, onde conste o nome do proponente, comprovando sua atuação na área do projeto;

II – relatório de atividades compatíveis com o projeto e realizadas nos últimos dois anos, acompanhado de registro fotográfico;

III – currículo do proponente e de todos os profissionais que compõem a equipe do projeto, comprovando atuação na respectiva área de atuação no projeto.

  1. l) Os projetos sociais-esportivos, em qualquer área de atuação, deverão ter comprovação de profissional técnico autorizado a exercer essas atividades, com inscrição no Conselho Regional de Educação Física, vigente na data do protocolo do projeto e durante a execução do mesmo;

5.2.2. PESSOA FÍSICA – Habilitação Jurídica e Fiscal:

  1. a) Documento de Identidade Civil (RG);
  2. b) Documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. c) Comprovante de residência do corrente exercício de 2021;
  4. d) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  5. e) Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual;
  6. f) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;
  7. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista);
  8. h) Comprovação de Capacidade Profissional que poderá ser apresentada por uma das seguintes maneiras:

I – três páginas de material impresso legível, onde conste o nome do proponente, comprovando sua atuação na área do projeto;

II – relatório de atividades compatíveis com o projeto e realizadas nos últimos dois anos, acompanhado de registro fotográfico;

III – currículo do proponente e de todos os profissionais que compõem a equipe do projeto, comprovando atuação na respectiva área de atuação no projeto.

  1. i) Os projetos sociais-esportivos, em qualquer área de atuação, deverão ter comprovação de profissional técnico autorizado a exercer essas atividades, com inscrição no Conselho Regional de Educação Física, vigente na data do protocolo do projeto e durante a execução do mesmo.

5.8.3. As certidões a que se referem os subitens 5.8.1. e 5.8.2. deverão estar válidas na data de entrega da documentação. Quando nas certidões não constar o prazo de validade, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.

5.8.4. Em caso de uso de espaços públicos ou privados, tais como: teatros, clubes, cinemas, associações e centros comunitários, escolas, ginásios poliesportivos, universidades, associações culturais, museus, bibliotecas, logradouros públicos ou patrimônios históricos (parque, praças, largos, ruas, avenidas, bosques etc.) o proponente deverá apresentar autorização dos órgãos competentes para sua utilização para o projeto. A falta de autorização para uso de espaços públicos ou privados será elemento eliminatório, estando a proposta inabilitada para a fase de avaliação.

  1. DIRETRIZES DO INVESTIMENTO

6.1 Características dos projetos que serão valorizadas:

  • Compatibilidade entre investimento e atividades propostas;
  • Estratégias para garantir a melhor experiência para a população;
  • Geração de grande interesse pelo público;
  • Histórico de patrocínio da COCEL;
  • Potencial de repercussão e visibilidade na mídia;
  • Qualidade artística reconhecida pela mídia;

6.2 Não serão admitidos projetos que:

  • Infrinjam qualquer lei ou norma jurídica vigente;
  • Sejam de natureza discriminatória, de raça, credo, orientação sexual ou qualquer tipo de preconceito;
  • Envolvam jogos de azar;
  • Incitem a violência, uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
  • Solicitados por proponentes, organizadores e/ou promotores que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
  • Violem direitos de terceiros e os de propriedade intelectual;
  • Tenham caráter político-partidário ou religioso, exceto manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
  • Forem propostos por organizações sindicais;
  • Caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja pela utilização de nomes, símbolos ou imagens que os identifique.
  • Visem a auto remuneração do proponente.

6.3 Não serão apoiados projetos nas seguintes categorias:

  • Aquisição de acervo;
  • Bolsa de estudos;
  • Construção, aquisição ou reforma de imóvel;
  • Concursos e premiações;
  • Gravação de CD/DVD;
  • Manutenção de entidade;
  • Manutenção de espaço cultural;
  • Montagem cênica*;
  • Publicação de livros, catálogos, revistas e qualquer outro produto congênere;
  • Restauração de bem imóvel;

* Caso o projeto não preveja também a circulação do espetáculo gratuitamente.

6.4 Não serão aceitas as seguintes despesas em projetos aprovados/patrocinados, independente de pessoas físicas ou jurídicas:

  • Pagamentos de consultoria administrativa;
  • Despesas a título de agenciamento e/ou captação;
  • Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
  • Despesas com água, luz ou telefone;
  • Despesas com festas de confraternização, coquetel ou similares;
  • Pagamento de profissionais que não estejam devidamente descritos na planilha orçamentária e que não componham a equipe do projeto.
  • Pagamento de profissionais em atividades não essencialmente necessárias para a realização do projeto. A Comissão de Análise Técnica reserva-se o direito de vetar rubricas (despesas) que não se relacionem diretamente aos objetos do projeto.

6.5 Reciprocidades Desejadas:

  • Indicação da marca “COCEL – Energia Campolarguense” e/ou produto que assinará o projeto;
  • Garantia das chancelas “apresenta” e “patrocínio”;
  • Inserção da marca em todas as peças das campanhas publicitárias dos projetos selecionados;
  • Aprovação prévia de todas as peças de comunicação, plano de mídia e textos de assessoria de imprensa;
  • Menção da marca em todos os releases de imprensa, comunicados e entrevistas;
  • Convite para participação em coletivas de imprensa realizadas pelo projeto;
  • Caso o projeto disponha de um site na internet, deverá inserir a marca indicada com link para website do patrocinador;
  • Autorização para a realização de ações de relacionamento e merchandising da COCEL durante eventos do projeto, sem qualquer ônus;
  • Cota de 5% de convites, quando for o caso;
  • Cota de 5% de inscrições em eventos sociais-esportivos, com taxas de participação pagas;
  • Cota de 5% da tiragem de produtos culturais produzidos, quando for o caso;
  • A contrapartida deverá ser descrita objetivamente em forma de ações culturais ou sociais-esportivas, e não apenas relacionando a COCEL ao legado do projeto;
  • Promover o envio de relatórios, juntamente com o cronograma de atividades, sempre que solicitado.
  1. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

7.1. Os projetos recebidos passarão por dois processos de avaliação: habilitação e seleção.

7.1.1. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e avaliação da documentação referente ao projeto, constante do item 5 do presente Regulamento e qualificação para a etapa seguinte, tendo caráter eliminatório.

7.1.2. Os projetos aprovados na habilitação serão encaminhados à Comissão de Análise Técnica a ser constituída especificamente para esse fim, e que realizará a seleção conforme item 8 deste Regulamento.

7.1.3. O presente Edital de Apoio a Projetos Sociais refere-se ao apoio a projetos apresentados e não contempla aquisição de cotas de patrocínio para divulgação em eventos independentes, tais como simpósios, congressos, feiras, jornadas, etc, bem como projetos da Prefeitura Municipal de Campo Largo e os projetos na categoria “manutenção de corpos artísticos”.

  1. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção dos projetos inscritos no prazo estabelecido tem como objetivo definir o valor e o número de projetos que, enquadrados nas condições e exigências deste Regulamento, visem à divulgação e promoção de marca institucional da COCEL, “COCEL – Energia Campolarguense”, desde que estejam em consonância com suas diretrizes de marketing e aderentes à sua Visão, Missão e Valores.

8.2. Os projetos serão avaliados por Comissão(ões) a ser(em) constituída(s) pela COCEL.

8.3. Para fins de realização da fase de Seleção, a Comissão levará em conta as diretrizes listadas no item 6 deste Regulamento.

8.3.1. A fim de estabelecer limites orçamentários e parâmetros justos para avaliação, baseado na média de patrocínios dos anos anteriores, fica estabelecido o seguinte limite máximo a ser solicitado para patrocínio:

A – Pessoa Jurídica – valor máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

B – Pessoa Física – valor máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

8.3.2. Serão distribuídos até 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios abaixo:

(a) Mérito do projeto: qualidade formal e de conteúdo da proposta apresentada, bem como seu valor intrínseco dentro da visão, missão e valores da COCEL (50 pontos);

(b) Viabilidade de execução: adequação orçamentária ao plano de produção proposto, considerando o valor solicitado (30 pontos);

(c) Divulgação e contrapartida: potencial de divulgação da marca “COCEL – Energia Campolarguense” e retorno de imagem para as empresas (20 pontos);

8.3.2.1 Serão desclassificados os projetos que:

(a) não atenderem às exigências deste Regulamento;

(b) solicitarem valores superiores aos estabelecidos no item 8.3.1;

(c) não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos;

(d) obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos quesitos avaliados.

8.3.2.2. As Comissões se reservam no direito de decidir quantos e quais projetos serão apoiados pela COCEL, dentro do seu limite orçamentário.

8.3.2.3. Projetos com patrocínios pela COCEL em anos anteriores também serão avaliados quanto ao seu desempenho e alcance dos objetivos propostos quando da execução do projeto anteriormente.

8.3.2.4. As planilhas orçamentárias serão analisadas em conformidade com preços praticados no mercado local.

8.3.2.5. Projetos que executem qualquer tipo de apresentação deverão realiza-las gratuitamente, sendo vedada a cobrança de ingresso.

8.3.2.6. Projetos que realizem eventos em que seja realizada cobrança de inscrição, deverão destinar 50% do valor para entidade beneficente.

8.3.2.7. O cronograma de execução do projeto deve ser desenvolvido obrigatoriamente no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de contratação.

8.4. Caso as Comissões tenham alguma dúvida sobre as informações prestadas, poderão buscar esclarecimentos diretamente com o proponente ou mediante outra forma de diligência.

8.5. As Comissões se reservam no direito de selecionar projetos que sejam de seu interesse estratégico, não cabendo qualquer recurso das decisões tomadas.

8.6. Os projetos selecionados deverão ser homologados pela Diretoria da COCEL antes da divulgação do resultado.

8.7. Após a divulgação do resultado e assinatura dos respectivos termos de cooperação, os patrocinados deverão encaminhar documento oficial contendo os dias, horários e locais em que estarão acontecendo, para divulgação por parte da COCEL.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A divulgação do resultado do Programa de Apoio a Projetos Sociais da COCEL 2021 será feita no seguinte endereço: www.cocel.com.br.

9.1.1. A divulgação ocorrerá em 2 (duas) etapas:

1ª etapa – divulgação dos projetos INABILITADOS na fase de documentação;

2ª etapa – divulgação dos projetos CLASSIFICADOS nas duas modalidades, bem como dos projetos DESCLASSIFICADOS.

9.2. O resultado também será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DO REPASSE FINANCEIRO

10.1. Para o patrocínio às entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, o repasse será feito mediante abatimento de percentual sobre o valor mensal da fatura de energia elétrica, a ser gerado como desconto na fatura do mês subsequente.

10.2. Para o patrocínio a projetos sociais, o repasse financeiro será concedido mediante celebração de instrumento jurídico pertinente, conforme minuta do termo no ANEXO VI, a ser firmado entre o proponente e a COCEL, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando-se a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho de Administração da COCEL, na data de 28 de junho de 2018 e publicado no Diário Oficial de Campo Largo, na data de 29 de junho de 2018.

10.3. O repasse dos valores será realizado por meio de transferência para conta corrente do patrocinado, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela COCEL. Essa conta bancária deverá ser vinculada diretamente ao patrocinado.

10.4. O valor de repasse financeiro concedido poderá ser inferior ao valor total do projeto e o desembolso poderá ser realizado em parcelas mensais.

10.4.1. O proponente com projeto aprovado, cujo valor a ser patrocinado seja inferior ao valor solicitado e apresentado no projeto original, deverá encaminhar e protocolar no PRAZO MÁXIMO de 15 (quinze) dias da publicação oficial citada no item 9.2., a READEQUAÇÃO da planilha orçamentária, sob pena de a não apresentação no prazo estipulado ser interpretada como desistência e o projeto automaticamente desclassificado.

10.4.2. O patrocinado se compromete a obter os demais recursos necessários para a realização do projeto, caso ele não seja inteiramente custeado pelo patrocínio concedido, devendo informar na Planilha Orçamentária. Nesse caso, somente haverá o apoio pela COCEL caso comprovado que o patrocinado conseguiu junto a outros patrocinadores o valor faltante para a realização do projeto.

10.5. A COCEL poderá exigir relatório parcial de atividades e documentos comprobatórios a qualquer momento, durante a vigência do patrocínio.

10.6. O patrocinado se compromete a não promover alterações de qualquer natureza no projeto, sem a prévia e formal anuência da Comissão de Análise Técnica da COCEL.

10.7. O orçamento do projeto deverá contemplar a produção e veiculação de todos os materiais de comunicação do projeto, além de todas as tributações previstas em leis, inclusive as trabalhistas e de direitos autorais. A COCEL não fará qualquer aporte de recursos adicionais relativos a custos que não forem previstos no ato de sua inscrição.

10.8. A COCEL poderá, a seu único e exclusivo critério, cancelar ou paralisar os processos de patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em qualquer irregularidade, imoralidade ou conduta atentatória à ordem pública, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA COMUNICAÇÃO

11.1. A comunicação entre os proponentes e a COCEL será feita por meio da Comissão de Análise Técnica, que ficará responsável pelo acompanhamento do plano de divulgação, mídia e atividades.

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Para o patrocínio a projetos sociais, o patrocinado deverá prestar contas de todos os valores recebidos, encaminhando à COCEL, assim que solicitado, todas as informações e documentos comprobatórios das despesas efetuadas e do desenvolvimento das atividades.

12.2. As despesas realizadas pelo proponente (seja pessoa física, pessoa jurídica ou entidade) com contratação de prestação de serviços ou aquisição de quaisquer produtos deverão ser comprovadas exclusivamente por meio de nota fiscal emitida em nome do PROPONENTE com menção ao projeto patrocinado.

12.3. Não será aceita despesa a título de agenciamento e/ou captação e/ou elaboração e/ou coordenação do projeto.

12.4. Nos projetos encaminhados não serão aceitas taxas de administração, de gerência, elaboração ou similar que equivalha.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A participação no Programa de Apoio a Projetos Sociais COCEL 2021 implica na responsabilização do proponente e/ou seu representante legal, pela veracidade das informações fornecidas.

13.2. A divulgação dos selecionados e a contratação dos patrocinados somente serão efetivadas após a verificação do atendimento pelo projeto/proponente dos requisitos dispostos neste Regulamento, e outras necessárias que eventualmente forem requeridas pela COCEL.

13.3. A não apresentação dos documentos e informações solicitadas no prazo definido implicará no cancelamento do patrocínio.

13.3.1 Projetos que estiverem com pendências não resolvidas no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de publicação dos resultados, serão automaticamente considerados Desclassificados. Neste caso os projetos com classificação subsequente poderão ser contemplados, a critério da Comissão de Análise Técnica, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e limites orçamentários.

13.4. O proponente deve ser o titular dos direitos relativos ao projeto inscrito no Programa de Apoio a Projetos Sociais COCEL 2021, sendo responsável também pela apresentação das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros envolvidos na realização do projeto.

13.5. Os projetos selecionados somente poderão ser promovidos pelos meios de comunicação com prévia aprovação da COCEL, o que se dará por meio da Comissão de Análise Técnica.

13.6. A COCEL poderá divulgar os patrocínios e utilizar a qualquer tempo, imagens e produtos dos projetos patrocinados em sua comunicação institucional, por quaisquer meios, sem qualquer ônus, respeitadas as questões relativas aos direitos do autor e termos contratuais a serem firmados entre o projeto e a empresa patrocinadora.

13.7. Caso necessário, quando solicitado, cabe ao proponente e/ou representante legal providenciar readequações junto à Comissão de Análise Técnica para o cumprimento do projeto.

13.8. A inscrição no Programa de Apoio a Projetos Sociais implica na prévia concordância dos termos estabelecidos neste Regulamento e seus anexos.

13.9. Questões não previstas neste Regulamento serão decididas pela Comissão de Análise Técnica, ouvida a Diretoria Administrativa da COCEL.

13.10. As informações fornecidas no formulário de inscrição e documentação serão utilizadas exclusivamente no âmbito desse programa de patrocínios.

13.11. A entrega do projeto deverá ser feita apenas quando todas as informações estiverem completas e estritamente dentro do prazo fixado.

13.12. A inscrição de projeto na presente seleção não gera direito à contratação, podendo, a critério exclusivo da COCEL, mesmo que selecionado, não ser objeto de futura contratação por sua conveniência ou interesse.

13.13. Dúvidas sobre o presente Regulamento poderão ser esclarecidas exclusivamente por meio do e-mail: atendimento@cocel.com.br.

13.14. O projeto não aprovado poderá ser recolhido pelo proponente no mesmo endereço de inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias, da publicação dos resultados, quando então será expurgado.

13.15. Será competente o Foro da Comarca de Campo Largo, para solução das questões oriundas do presente regulamento.

13.16. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTARIA PADRONIZADA

ANEXO IV – DELARAÇÃO DE IDONEIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

ANEXO V – FICHA DE PROTOCOLO

ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Campo Largo, 29 de setembro de 2021.

NELSON CHAGAS (Diretor Administrativo)