CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL
EDITAL 01/2022
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL – doravante denominado “CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COCEL”, por seu presidente Sr. Hugo Ruthes, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fulcro no Artigo 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 963, de 14 de dezembro de 2021, CONVIDA a Comunidade e as Entidades Representantes das Classes de Consumidores de Energia Elétrica que compõem a área de concessão da COCEL para a AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COCEL, que se realizará consoante os termos do presente Edital.
CAPÍTULO I – DA PRESIDÊNCIA E PÚBLICO ALVO
Art. 1º A audiência será presidida pelo Presidente, Sr. Hugo Ruthes.
Art. 2º A audiência será aberta à sociedade em geral, podendo participar qualquer pessoa, sendo seu público alvo os Consumidores e as Entidades Representantes das Classes de Consumidores de Energia Elétrica da área de concessão da COCEL, bem como, os poderes públicos constituídos e as entidades da sociedade civil organizada.
CAPÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA DO EVENTO E OBJETIVO
Art. 3º O objetivo da Audiência Pública, ora convocada, é oportunizar aos consumidores das classes residencial, comercial, rural, industrial e Poder Público confirmar sua representatividade junto ao Conselho, conhecendo as entidades e Conselheiros que os representam, bem como colher subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas, visando o aprimoramento da atuação e representatividade do Conselho de Consumidores da COCEL, com vistas à melhoria do atendimento ao Consumidor, Tarifas aplicadas e adequação dos serviços prestados pela COCEL.
CAPÍTULO III – DO DIA, LOCAL E HORÁRIO
Art. 4º A audiência ocorrerá de forma presencial conforme segue:
- Dia: 24/03/2022– quinta-feira.
- Horário: 18h.
III. Local: Sala de Reuniões da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel – localizada na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro, Campo Largo-PR (entrada pela Rua Santos Dumond).
*Tendo em vista a pandemia da COVID-19 e a necessidade de garantir o respeito às medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus, é obrigatória a confirmação de presença até 23/03/2022. A confirmação poderá ser realizada pelo e-mail conselho.cocel@cocel.com.br.
Caso o número de participantes interessados ultrapasse o limite de ocupação do espaço, a Audiência será realizada de forma híbrida (presencial e on line).
CAPÍTULO IV – DA AGENDA
Art. 5º A Audiência Pública observará a seguinte agenda:
18h: Credenciamento;
18h15: Composição da mesa;
18h30: Abertura e pronunciamento do presidente do Conselho;
18h45: Pronunciamentos dos demais integrantes da mesa;
19h: Apresentação sobre ações da COCEL;
19h15: Apresentação das entidades e Instituições que manifestaram interesse em compor o Conselho de Consumidores, com breve relato de sua atuação (limitado a 5 minutos cada);
20h30: Intervenções do público;
21h: Encerramento – considerações finais pelo presidente do Conselho de Consumidores e encaminhamentos.
CAPÍTULO V – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 6º Será assegurada aos participantes a manifestação oral ou escrita, mediante prévia inscrição no local do evento. Cada participante terá 05 (cinco) minutos para sua explanação sobre o tema escolhido.
Parágrafo único. Em sua manifestação, o participante não poderá se desviar da temática da Audiência Pública.
Art. 7º As entidades que na Audiência Pública manifestarem interesse em se candidatar para integrarem o Conselho de Consumidores da COCEL em próximo mandato na representação das classes de consumo residencial, comercial, industrial, rural e poder público, elencadas no artigo 4ª da Resolução Normativa ANEEL nº 963, deverão apresentar carta de manifestação de interesse, assinada por seus representantes legais, e dirigida ao Conselho de Consumidores da COCEL, com sede na Rua Rui Barbosa, 520, Centro, Campo Largo – PR, até às 16h do dia 23/03/2022, atendendo os seguintes requisitos de qualificação:
- Ser entidade de representação setorial ou de classe;
- Ter atuação abrangendo a área de concessão da COCEL;
- Anexar cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de CNPJ com situação cadastral ativa;
- Estatuto Social registrado e ata de eleição dos seus representantes legais; e
- Apresentação Institucional da Entidade ou indicar página eletrônica na internet.
Parágrafo primeiro. O Conselho recepcionará possíveis indicações que forem realizadas ao longo da Audiência Pública, desde que os candidatos atendam aos requisitos definidos no art. 5º da Resolução Normativa ANEEL nº 963.
Parágrafo segundo. A escolha das representações de classe será feita pelo Conselho de Consumidores da COCEL posteriormente à realização da Audiência Pública, conforme o disposto no artigo 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 963.
CAPÍTULO VI – DO ASSESSORAMENTO
Art. 8º A assessoria da Audiência Pública será feita pela Secretaria Executiva do Conselho de Consumidores.
CAPÍTULO VII – DA PUBLICIDADE E REGISTRO
Art. 9º A Audiência Pública será divulgada em jornal local, Diário Oficial do Município de Campo Largo e na página eletrônica da COCEL (http://www.cocel.com.br) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Audiência Pública.
Art. 10º Será elaborada e divulgada Ata da Audiência Pública, com análise das contribuições, na página eletrônica da COCEL – link: Conselho de Consumidores.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Situações não previstas nos procedimentos da Audiência Pública serão resolvidas por deliberação de seu Presidente, em decisão irrecorrível.
Campo Largo, 24 de fevereiro de 2022.
Hugo Ruthes
Presidente do Conselho